Após o Concílio do Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI autorizou a instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (MESC), fiéis  leigos cuja missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da S. Comunhão em igrejas, capelas, hospitais, aos doentes nas casas e outros lugares, desde que o sacerdote não possa fazer isso. A Santa Sé alerta, porém, que o exercício desse ministério deve conservar o seu caráter supletivo e extraordinário, não dispensando os Ministros Ordinários (Bispos, presbíteros, diáconos) de fazer a sua parte.

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Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (MESC)

Este ministério sagrado deve ser exercido por leigos que tenham uma vida cristã autêntica, sejam maduros na fé, e possam servir a Igreja. Além disso, o MESC deve ter uma boa formação doutrinária, pois pode também realizar a celebração da palavra, orientar as pessoas a quem leva a Eucaristia, etc. Ele deve ensinar e viver o que a Igreja ensina, especialmente em relação à Eucaristia e as condições para recebê-la dignamente. Isto exige do Ministro que ele conheça a doutrina da Igreja, especialmente a fundamentação dogmática, moral e sacramental.

Durante as celebrações, os ministros estão sempre atentos. A atenção está toda voltada ao altar. Uma missão que exige entrega e muito amor ao próximo.

Levar a comunhão aos fiéis e também aos devotos que estão enfermos e não podem participar das celebrações. A partilha do Corpo de Cristo é uma das incumbências dos ministros da Eucaristia.

De especial importância é que os ministros estudem a Instrução da “Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos”, “Redemptionis Sacramentum”, “sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. Esta Instrução foi preparada por determinação do Papa João Paulo II em colaboração com a “Congregação para a Doutrina da Fé” e o mesmo Pontífice a aprovou no dia 19 do mês de março de 2004, para coibir os erros e abusos que ocorrem na celebração. Esta Instrução esclarece muitas dúvidas sobre a celebração da Eucaristia.

É também importante que o Ministro conheça a “Instrução Geral do Missal Romano”, que disciplina a celebração da Santa Missa. Muitos procedimentos são feitos de maneira errada porque não se conhece ou não se observa essa Instrução. Por exemplo, não é lícito deixar que cada fiel se sirva da Eucaristia sem que haja um Ministro a distribuí-la. A Eucaristia deve ser entregue a cada comungante  e não apenas deixada sobre o altar à disposição.

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