Missas de cura e libertação: o que a Igreja diz?
No Missal Romano, há uma seção intitulada “Missas para diversas necessidades”, a qual pode ser utilizada para diversas finalidades particulares. Existem ainda as Missas especiais de Rogações, as Missas para as Quatro Têmporas e uma Missa “pelos enfermos”. Mas e Missas para “curar e libertar”? Roma jamais promulgou um próprio para uma Missa deste tipo. Por tanto, se não há no Missal Romano um próprio para que se celebre tal culto, não se deve celebrá-lo.
Poderíamos argumentar que “toda Missa cura e liberta”, uma vez que basta o Milagre Eucarístico e a comunhão para sanar todos os males, mas ao que parece este mesmo argumento se vê ultrapassado uma vez que há padres utilizando-se de argumentos espertos que vão desde “estas Missas se celebram de uma forma diferente” até “dinâmicas” que são introduzidas ao gosto do freguês, mesmo sem negar a natureza curativa e libertadora do Sacrifício de Cristo.
Os dois argumentos acima são falhos e criminosos em si mesmos, mas não é deles que trataremos. Definamos então as características básicas de uma Missa de Cura e libertação e analisemos se sua natureza condiz ou não com a Doutrina da Igreja. Nestas Missas são introduzidos:
- Orações por cura e libertação;
- Cantos emotivos e não litúrgicos;
- Homilias artificiais, escandalosas e destoantes da Liturgia da Palavra no dia;
- Novos momentos na ação litúrgica;
- Exposição do Santíssimo Sacramento no ostensório ainda durante a Missa, e;
- Gestos alheios às prescrições do Missal Romano.
Reconhecidas estas introduções, analisemos então.
Quanto ao número 1, das orações por cura e libertação.
A autoridade perene e inequívoca do Santo Padre foi exercida por meio da Congregação para Doutrina da Fé, na “Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a cura” nos seguintes termos:
Art. 2 – As orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso contrário, são orações não litúrgicas.
Art. 3 – § 1. As orações de cura litúrgicas celebram-se segundo o rito prescrito e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum.(27)
Por tanto, qualquer oração por cura que não esteja já inserida nos textos litúrgicos ou que não tenha sido devidamente aprovada pelo Bispo Diocesano, conforme o Can. 838 do CDC, não são litúrgicas e NÃO PODEM SER UTILIZADAS NA MISSA. Da mesma forma, qualquer Missa que deseje rogar a Deus pela cura dos enfermos DEVE SEGUIR A PRESCRIÇÃO CANÔNICA em sua forma, o que não inclui nenhuma das outras introduções das quais trataremos.
Não é da tradição católica, e nem foi tratado ou autorizado por Roma em qualquer documento, orações por “libertação” a não ser aquelas dos ritos de exorcismo. Não se podendo inserir orações na Santa Missa alheias àquilo que ordena a Santa Sé, nos restaria questionar se ao menos as de exorcismo poderiam ser utilizadas para o fim de libertação. Sobre isso diz o mesmo documento:
Art. 8 – § 1. O ministério do exorcismo deve ser exercido na estreita dependência do Bispo diocesano e, em conformidade com o can. 1172, com a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 29 de Setembro de 1985(31) e com o Rituale Romanum.(32)
§ 2. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas.
§ 3. É absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.
O direito permite, no entanto,
§ 2. Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na oração universal ou «dos fiéis» intenções especiais de oração pela cura dos doentes, quando esta for nelas prevista.
Por tanto, mesmo na Oração Universal a oração pela cura dos enfermos só se faz quando for canonicamente prevista.
Quanto ao número 2, dos cantos emotivos e não litúrgicos.
Já é fato batido e discutido em inúmeros documentos oficiais da Igreja, alguns infalíveis, qual a natureza do canto litúrgico (nO Quirógrafo de São João Paulo II, Tra le sollecitudini, no Documento da 48ª Assembleia Geral da CNBB, etc). No entanto, a “Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a cura” ainda nos diz:
Art. 9 – Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, esforcem-se por manter na assembleia um clima de serena devoção, e atuem com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os presentes. Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e precisão, os eventuais testemunhos e submeterão o facto à autoridade eclesiástica competente.
Sem estimular choramingos, labaxúrias ou berros estridentes. O clima da celebração deve manter-se o mesmo de toda celebração litúrgica, principalmente da Eucaristia: silencioso, devocional, piedoso e amoroso.
Quanto ao número 3, das homilias artificiais, escandalosas e destoantes da Liturgia da Palavra no dia.
O Papa Bento XVI nos fala na Sacramentum Caritatis (SC) e na Verbum Domini (VD) sobre a natureza das homilias:
1) A sua «função [portanto, o seu fim] é favorecer uma compreensão e eficácia mais ampla da Palavra de Deus na vida dos fiéis» (SC n. 46 e VD n. 59).
2) «A homilia constitui uma atualização da mensagem da Sagrada Escritura, de tal modo que os fiéis sejam levados a descobrir a presença e eficácia da Palavra de Deus no momento atual da sua vida» (VD n. 59).
3) «tenha-se presente a finalidade catequética e exortativa da homilia» (SC n. 46). A respeito do caráter exortativo, a VD menciona a conveniência de, mesmo nas breves homilias diárias, «oferecer reflexões apropriadas […], para ajudar os fiéis a acolherem e tornarem fecunda a Palavra escutada» (n. 59).
4) Um ponto importante sobre o foco central da homilia: «Deve resultar claramente aos fiéis que aquilo que o pregador tem a peito é mostrar Cristo, que deve estar no centro de cada homilia» (VD n. 59).
Por tanto, não há lugar na homilética litúrgica para homilias como as que costumam figurar nestas Missas.
Quanto ao número 4, dos novos momentos na ação litúrgica.
Não raro, os sacerdotes que se dispõem a este show de horrores na liturgia costumam introduzir momentos estranhos à ação litúrgica que se celebra. Segundas homilias, interrupções à oração eucarística, etc.
Quanto a isso a Instrução Geral do Missal Romano é clara e direta (IGMR 46 à 90), indicando que a Santa Missa consta das seguintes partes:
- Ritos Iniciais (entrada, saudação, ato penitencial, Kýrie, Glória e oração coleta);
- Liturgia da Palavra (leituras bíblicas, salmo responsorial, aclamação ao Evangelho, proclamação do Evangelho, homilia, profissão de fé e oração universal);
- Liturgia Eucarística (preparação dos dons, oração sobre as oblatas, oração eucarística, rito da Comunhão, oração dominical, rito da paz, fração do Pão e Comunhão);
- Rito de Conclusão (notícias breves, saudação e bênção do sacerdote, despedida da assembleia, beijo no altar).
Nem dentro nem fora destes momentos a liturgia aceita quaisquer inovações. Algumas celebrações, em especial as pontificais, possuem de fato momentos adicionais mas, no entanto, foram especificamente descritos pela Santa Sé nos livros litúrgicos (Cerimonial dos Bispos, Pontifical Romano, Ritual de Bênçãos, etc) e se prestam à finalidade sacramental para a qual foram criados, em conformidade com a Doutrina e Tradição de sempre.
Quanto ao número 5, da exposição do Santíssimo Sacramento no ostensório ainda durante a Missa.
Sobre o uso da exposição do Santíssimo Sacramento, ou procissão sem o fim para o qual reza a norma, que é a adoração, a Santa Igreja considera ilegítimo, como está abaixo, no Documento do Cardeal Ratzinger já citado anteriormente:
“[…]Também estas celebrações são legítimas, uma vez que não se altere o seu significado autêntico. Por exemplo, não se deveria pôr em primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos
doentes, fazendo com que a exposição da Santíssima Eucaristia venha a perder a sua finalidade; esta, de fato, «leva a reconhecer nela a admirável presença de Cristo e convida à íntima união com Ele, união que atinge o auge na comunhão sacramental”».
Oras, se o auge da união com Cristo se atinge na comunhão sacramental e esta é parte da Celebração Eucarística, é para Cristo dentro de si que se deve olhar e não para fora uma vez que “aqui dentro” ele está mais próximo do que “ali fora”. Por tanto, o rito de exposição do Santíssimo Sacramento não cabe na Santa Missa (salvos os casos pontificais presentes nos textos litúrgicos) pois distancia o fiel desta realidade íntima da presença real de Cristo em si.
Quanto ao número 6, dos gestos alheios às prescrições do Missal Romano.
A IGMR é clara:
42. Os gestos e atitudes corporais, tanto do sacerdote, do diácono e dos ministros, como do povo, visam conseguir que toda a celebração brilhe pela beleza e nobre simplicidade, que se compreenda a significação verdadeira e plena das suas diversas partes e que se facilite a participação de todos[52]. Para isso deve atender-se ao que está definido pelas leis litúrgicas e pela tradição do Rito Romano, e ao que concorre para o bem comum espiritual do povo de Deus, mais do que à inclinação e arbítrio de cada um.
A atitude comum do corpo, que todos os participantes na celebração devem observar, é sinal de unidade dos membros da comunidade cristã reunidos para a sagrada Liturgia: exprime e favorece os sentimentos e a atitude interior dos presentes.”
Assim, cremos ter justificado conforme o ensinamento da Igreja que: não, Missa de Cura e Libertação NÃO PODE.