Antigo Testamento / Êxodo
Os escravos.
Capítulo 21
os escravos. 8Se ela não agradar a seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar, mas não poderá vendê-la a estranhos, por havê-la tratado com engano. 9Se a destinar a seu filho, deve tratá-la conforme o direito das filhas. 10Se ele tomar outra mulher, não diminuirá à primeira o alimento, nem a roupa, nem o direito conjugal. 11Se ele não lhe garantir essas três coisas, ela poderá partir gratuitamente, sem pagar nada”.
Homicídio.
12“Quem ferir mortalmente um homem será morto. 13Se, porém, não lhe armou cilada, mas Deus permitiu que caísse em suas mãos, eu te indicarei um lugar onde possa refugiar-se. 14Mas se alguém tramar contra seu próximo para matá- -lo à traição, até de meu altar deverás arrancá-lo para que morra”.
Lesões corporais.
15“Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto. 16Quem sequestrar uma pessoa, quer a tenha vendido, quer se ache em seu poder, será morto. 17Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto. 18Quando dois homens estiverem brigando, e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e este não morrer, mas tiver de ficar acamado, 19aquêle que o feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas indenizá-lo pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou. 20Se alguém ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, e ele ou ela morrer sob suas mãos, seja punido; 21mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não seja punido, porque é propriedade sua. 22Se alguns homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, de sorte que sobrevenha o aborto, mas sem outros danos, devem ser multados conforme o que lhe impuser o marido da mulher e julgarem os juízes. 23Mas se houver um dano maior, darás vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão. 26Se alguém ferir o olho de seu escravo ou de sua escrava, inutilizando-o, ponha-o em liberdade em compensação por seu olho. 27E, se quebrar um dente de seu escravo ou de sua escrava, deverá dar-lhe a liberdade em compensação por seu dente”.
Danos dos animais.
28“Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi seja apedrejado e não se comerá sua carne, mas o dono do boi será absolvido. 29Mas se o boi costumava dar chifradas, e seu dono, tendo sido avisado, não o prendeu, e se esse boi matar um homem ou uma mulher,
o boi será apedrejado e o dono também será morto. 30Mas se lhe foi imposto um resgate, então dará por resgate de sua vida tudo quanto lhe for imposto. 31Se o boi ferir um menino ou uma menina, a mesma lei será aplicada. 32Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, seu dono pagará ao senhor do escravo trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado. 33Se alguém deixar aberta uma cisterna, ou então, depois de a cavar, não a cobrir, e um boi ou um jumento cair nela, 34o dono da cisterna indenizará o prejuízo, pagando em dinheiro ao dono do boi ou do jumento, e o animal morto será seu. 35Se o boi de alguém matar a chifradas o boi de um outro, venderão o boi vivo e repartirão seu valor, e dividirão entre si o boi morto. 36Mas se era notório que aquele boi costumava chifrar, e seu dono não o prendeu, pagará boi por boi e o animal morto será seu. 37Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha”.