Duas Mulheres ou Dois Homens Podem ser Padrinhos de Batismo?
Quanto a esta pergunta, o Código de Direito Canônico é bem claro. Em seu livro IV, Parte 1, Título 1, são enumerados os cânones sobre o sacramento do batismo. Mais especificamente, os cânones 872, 873 e 874 falam sobre os padrinhos de batismo.
É possível que ao batizando não seja dado nenhum padrinho, mas devendo haver ao menos uma testemunha para que se possa provar a colação do batismo.[1] A redação do Cân. 873 é bem clara quanto ao número e qualificação dos padrinhos: “haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha”.[2] Fica claro, portanto, que não há previsão legal para que haja duas mulheres ou dois homens como padrinhos de um mesmo batizando.
A missão do padrinho é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o baptismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.[3]
Para alguém assumir este papel, deve, entre outros requisitos, ter completado 16 anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro que admita a exceção por justa causa, seja católico, confirmado, e já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, levando uma vida de fé e que não seja o pai ou a mãe do batizando.[4]
[1] CDC, Cân. 875
[2] CDC, Cân. 873
[3] CDC, Cân. 872
[4] CDC, Cân. 874