A vacância da Santa Sé corresponde ao interregno, ou seja, ao período entre 20 de janeiro de 250 a 6 de março de 251, totalizando 1 ano, 45 dias.
Sé vacante ou Sede vacante (do latim Trono vazio), no direito canônico da Igreja Católica Romana, corresponde ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupante. Isto significa que para uma diocese, o bispo diocesano faleceu, renunciou, foi transferido ou perdeu seu ofício.
Caso haja um bispo coadjutor, com direito a sucessão, na diocese este é imediatamente conduzido ao governo da Sé episcopal e esta não fica vacante.
A vacância da Santa Sé corresponde ao interregno, ou seja, ao período entre o falecimento ou renúncia válida de um Papa e a eleição do seu sucessor.
Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está confiado ao Colégio Cardinalício. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis sobre a vacância da Sede Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996, estabelece as normas que regem a administração Santa Sé neste período.
Cessa o exercício das funções de todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana e seus membros, excetuando-se o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e o Penitenciário-Mor. Estes continuam despachando assuntos ordinários, submetendo ao Colégio dos Cardeais o que deveria ser referido ao Sumo Pontífice. Caso estejam vagos estes cargos, por ocasião da vacância, ou antes da eleição, o Colégio deverá eleger um Cardeal ou Cardeais para exercê-los.
Duas espécies de Congregações de Cardeais são formadas: uma geral, de todo o Colégio, e outra particular, formada pelo Camerlengo e três Cardeais Assistentes.
Durante este período rege o princípio de nihil innovetur (que não se inove nada). O governo da Igreja fica confiado ao Colégio Cardinalício somente para o despacho dos assuntos ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo necessário para a eleição do novo Pontífice (art. 2).
O artigo 1 indica que “o Colégio Cardinalício não tem nenhuma potestade ou jurisdição sobre as questões que correspondem ao Sumo Pontífice em vida ou no exercício das funções de sua missão; todas estas questões devem ficar reservadas exclusivamente ao futuro Pontífice”. Neste período, o Colégio Cardinalício pode se reunir em dois tipos de reuniões: as Congregações Gerais e as Congregações Particulares.
Devem assistir à Congregação Geral todos os Cardeais não impedidos legitimamente; podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito a participar da eleição do Papa. Nela são decididos os assuntos de maior importância, e deve ser celebrada diariamente. Os assuntos são decididos por maioria simples de votos. A Congregação Particular é formada pelo Cardeal Camerlengo e outros três Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes. Nela são decididos os assuntos de trâmites e de menos importância.